ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE POLÍTICA DE PRIVACIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA
ESTADO DE SÃO PAULO
  0800 771 0015 / (19) 3893 - 3172
 
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PORTAL 03/12/2024
Atividades Legislativas Legislação Portal Transparência Ouvidoria
 
A Câmara
Funções
Agenda
Estrutura Administrativa
Comissões
Vereadores Atuais / Biografia
Galeria Presidentes da Câmara/Vereadores/Prefeitos e Intendentes
Notícias
Perguntas Frequentes
Atividades Legislativas
Sessões Ordinárias
Tribuna Livre
Sessões Extraordinárias
Proposições Legislativas
Relatórios Anuais
Atos Normativos
Transparência
Portal da Transparência
Lei de
Responsabilidade Fiscal
 
Audiências Públicas
Diárias e Passagens
PPA / LDO / LOA
Contas Públicas
Acompanhamento Orçamentário e Balancetes da Câmara
Balancetes da Prefeitura
Licitações
Avisos
Extratos de Contratos e Outras Publicações
Dispensa / Inexibilidade
 
Lei Orgânica Municipal
Regimento Interno
Plano Diretor
Código de Obras
Código de Posturas
Código Tributário
Parlamento Jovem
Agenda
História e Funcionamento
Pauta de Sessão
Notícias
Participantes Atuais e Antigos
Concurso de Redação
Atual
Anteriores
Município
História
Localização
Dados Estatísticos
Links
Prefeitura
Polícia Civil
Polícia Militar
SAAE
Detran
Receita Federal
Poupa Tempo
Leis Federais
Leis Estaduais
INSS
Outros
Política de Privacidade
RESOLUÇÃO Nº. 04/23

22/11/2023

 

 

Altera a redação dos “§§ 1º e 2º do Artigo 94” e do Artigo 254, caput e parágrafo único, constante da Resolução nº. 04 de 07 de junho de 1.995, que institui o Regimento Interno da Câmara de Pedreira, conforme especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º Fica alterado o texto constante dos “ §§ 1º e 2º do Artigo 94 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual passa a ter nova redação:

ARTIGO 94 – As Sessões da Câmara, excetuadas as Solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo 1/3 (Um Terço) dos Membros da Câmara (LOM, art. 27).

§ 1º. – Verificado o quorum determinado pelo caput deste artigo, o Presidente em pé, voltado assim como os demais Vereadores, para as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, deverá proferir a seguinte prece à Pátria:

“PREENCHIDOS OS REQUISITOS FORMAIS, INICIAMOS NOSSOS TRABALHOS LEGISLATIVOS REVERENCIANDO A NOSSA PÁTRIA EM SEU SÍMBOLO AUGUSTO QUE É A BANDEIRA DO BRASIL. SALVE PÁTRIA AMADA! ”

Aos que os Vereadores responderão:

“SALVE NOSSO QUERIDO BRASIL.”

Em seguida o Presidente declarará aberta a Sessão.

§ 2º. – Ao encerramento de todas as Sessões, da mesma forma o Presidente proferirá o seguinte voto:

“AGRADECEMOS A TODOS PELOS TRABALHOS QUE HOJE DESENVOLVEMOS, REAFIRMAMOS NOSSA PROFISSÃO DE FÉ NOS SUPERIORES DESTINOS DE NOSSA PÁTRIA, DE NOSSO ESTADO E DE NOSSO MUNICÍPIO, PARA OS QUAIS AUGURAMOS SEMPRE PAZ,

JUSTIÇA PLENA, ORDEM E PROSPERIDADE. ”

Em seguida o Presidente Declarará encerrada a Sessão.

Artigo 2º. Fica revogado o Artigo 254, caput e parágrafo único, da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal.

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 22 de novembro de 2023.

SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente


Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.

SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1ª SECRETÁRIA

SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º SECRETÁRIO
 
 
 Outras Notícias
   DECRETO LEGISLATIVO Nº. 14/2024 03/12/2024  
   Convite 2ª Sessão Solene 2024 19/11/2024  
   Câmara Municipal de Pedreira destaca-se como a mais econômica da Região, aponta Tribunal de Contas 11/11/2024  
   Audiência Pública para discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 11/11/2024  
   Novo Vereador Assume 07/11/2024  
   Prefeitura regulamenta o uso do velório municipal pelas empresas funerárias do município 07/11/2024  
 
 
 
Câmara Municipal de Pedreira - Estado de São Paulo

R. Prof. João Alvarenga, 75, Centro, Pedreira - SP. - CEP 13920-025 - Fone (19) 3893 3172
pedreira@camarapedreira.sp.gov.br