Altera a redação dos “Artigos 161 e 162” e revoga o “Parágrafo Único do Artigo 162”, da Resolução nº. 04, de 07 de junho de 1995, Regimento Interno da Câmara de Pedreira, conforme especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam alterados os “Artigos 161 e 162”, CAPÍTULO VI – DAS INDICAÇÕES, constantes da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal, os quais passam a ter novas redações:
CAPÍTULO VI
DAS INDICAÇÕES
ARTIGO 161 - Indicação é o ato escrito em que o vereador sugere medidas de interesse público às autoridades competentes.
ARTIGO 162 - As Indicações serão encaminhadas de imediato a quem de direito, ficando dispensada a leitura de seu número, objeto e autoria durante a deliberação da Pauta.
Artigo 2º Fica revogado o “Parágrafo Único do Artigo 162”, constante da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 05 de março de 2024.
SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1ª SECRETÁRIA
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º SECRETÁRIO
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