CRIA OS PARÁGRAFOS 1º e 2º AO ARTIGO 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:-
Art. 1º. Ficam criados os Parágrafos 1º e 2º ao Artigo 196 da Lei Orgânica do Município de Pedreira, que passam a vigorar com a seguinte redação:-
“Artigo 196 -...
a) -...
b) -...
c) -...
d) -...
§ 1º. As datas comemorativas e os dias e/ou semanas de conscientização, instituídas por leis municipais, serão divulgadas para consulta pública nos canais oficiais da Câmara Municipal de Pedreira, sendo autorizado o seu compartilhamento em outros canais de comunicação.
§ 2º. O calendário contendo todos os eventos oficiais que serão realizados no município ao longo do ano também poderá ser divulgado nos canais oficiais da Câmara Municipal de Pedreira, desde que devidamente elaborado pelo Poder Executivo encaminhado à Câmara Municipal de Pedreira até 28 de fevereiro de cada ano, cabendo ainda ao Poder Executivo Municipal realizar e comunicar eventuais atualizações”.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 02 de abril de 2024.
SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1ª SECRETÁRIA
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º SECRETÁRIO
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