Fixa o subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Pedreira para vigorar a partir de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Em cumprimento do artigo 29, Inciso IV e respectiva Alínea “b”, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 16, Inciso III; Artigo 145, § 1º, Alínea “b”; Artigo 225 e Artigo 226, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, ficam mantidos os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Pedreira, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 (Legislatura 2025/2028), nos seguintes valores:
I - Presidente da Câmara: R$ 5.970,69 (cinco mil novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos);
II - Vereadores: R$ 5.196,48 (cinco mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos);
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 15 de maio de 2024.
SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1ª SECRETÁRIA
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º SECRETÁRIO
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